Tributário · Empresas

Recuperação de créditos tributários para empresas

Nem todo pagamento a maior vira um valor recuperável, e nem todo crédito identificado pode ser usado da mesma forma. A EG examina os recolhimentos, os documentos e o contexto da sua empresa para saber se existe fundamento para uma medida e qual caminho faz sentido seguir.

  • 25 anos de contencioso empresarial
  • São Paulo sede na Alameda Itu
  • Sócios na análise e na assinatura

Antes de tudo

“Crédito tributário”, aqui, é um valor a favor da empresa

No dia a dia, a expressão costuma aparecer do outro lado: é o que o Fisco cobra do contribuinte. Nesta página ela tem o sentido inverso. Trata-se de um valor que a empresa recolheu indevidamente ou a maior, ou de um crédito que a lei lhe assegura e que ficou sem uso.

Quando esse direito existe, ele pode ser pedido de volta ou usado para abater tributos futuros. O tributo, o período, a origem do valor e as regras do procedimento definem qual desses caminhos é possível. Por isso o trabalho começa pela verificação, e não pela promessa de um número.

Quando vale olhar para isso

Situações que costumam justificar uma revisão

Nenhuma delas, sozinha, prova que existe valor a recuperar. Elas mostram por onde vale começar a olhar.

Pagamentos

Guia paga em duplicidade ou com erro

DARF recolhido duas vezes, código de receita errado, apuração de IRPJ ou CSLL acima do devido, saldo negativo que nunca foi usado.

Revenda no Simples Nacional

Produtos com PIS e Cofins cobrados na indústria

Em itens como medicamentos, autopeças, cosméticos e bebidas, esses tributos são concentrados no fabricante (regime monofásico). Se a revenda continuou pagando por eles na guia do Simples, a diferença merece análise.

Substituição tributária

ICMS-ST com venda abaixo da base presumida

Quando o preço efetivo de venda fica abaixo da base usada no recolhimento antecipado, pode haver direito a ressarcimento. As regras e os procedimentos mudam de um estado para outro.

Lucro Real ou Presumido

Base de cálculo e créditos de PIS e Cofins

O STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, com modulação de efeitos que limita quem ainda pode se beneficiar. No regime não cumulativo, também vale conferir créditos sobre insumos que deixaram de ser tomados.

Folha de pagamento

Contribuições sobre verbas de natureza discutida

Algumas verbas pagas a empregados tiveram a incidência afastada pelos tribunais. Outras tiveram a cobrança mantida. O risco de cada uma precisa ser medido antes de qualquer pedido.

Mudanças na operação

Novo regime, novo produto, novo estado

Reorganizações e mudanças de atividade alteram a forma de apurar tributos. Se a apuração não acompanhou a mudança, pode ter havido recolhimento a maior ou crédito não aproveitado.

A existência e o valor de um crédito dependem da atividade, do regime tributário, do período, dos documentos e do entendimento dos tribunais sobre o tema. Nenhuma das situações acima garante resultado.

Enquadramento

Para quem esta análise costuma fazer sentido

Costuma fazer sentido para

  • Empresas em atividade que recolheram tributos nos últimos cinco anos.
  • Comércio, indústria, distribuição e serviços com folha de pagamento relevante.
  • Empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Simples Nacional com revenda de mercadorias.
  • Quem nunca revisou os recolhimentos, ou mudou a operação desde a última revisão.
  • Sócios, diretores financeiros, controllers e contadores que participam da decisão.

Provavelmente não é o caso de

  • Microempreendedor individual (MEI).
  • Empresa sem faturamento ou sem recolhimentos nos últimos cinco anos.
  • Quem precisa parcelar, transacionar ou discutir débitos com o Fisco. Esse é outro trabalho, que a EG conduz na frente de contencioso tributário.
  • Quem precisa de um valor garantido antes de qualquer análise.

Como funciona a análise

Cinco etapas, e a decisão fica com a empresa

Em qualquer uma delas a conclusão pode ser que não há medida a tomar. Quando isso acontece, o trabalho para ali.

  1. 01

    Conversa inicial

    Entendemos a atividade, o regime tributário, o período e o que motivou a consulta. Muitas vezes já dá para dizer, nessa conversa, se faz sentido continuar.

  2. 02

    Levantamento

    Examinamos os documentos fiscais e contábeis e os recolhimentos do período. Quando o caso permite, os dados fiscais são acessados com procuração eletrônica, o que poupa trabalho da equipe da empresa.

  3. 03

    Avaliação jurídica

    Cada possível crédito é confrontado com a legislação e a jurisprudência. Avaliamos fundamento, prova disponível, prazo e risco de questionamento.

  4. 04

    Recomendação

    A empresa recebe as conclusões por escrito: o que foi encontrado, o que tem base, o que não compensa e qual via é adequada. A decisão de seguir é dela.

  5. 05

    Medida e acompanhamento

    Se a medida for contratada, a EG conduz o pedido administrativo ou a ação judicial e acompanha o andamento, com relatórios enviados sem que o cliente precise pedir.

Depois da identificação

Recuperar pode significar coisas diferentes

Identificar um crédito é uma etapa. Usá-lo é outra, e o caminho depende do tributo e da origem do valor.

01Restituição
Devolução, em dinheiro, do que foi pago indevidamente ou a maior.
02Compensação
Uso do crédito para quitar outros tributos. Na esfera federal, a compensação é declarada à Receita e fica sujeita à conferência dela dentro do prazo legal.
03Ressarcimento
Aplica-se a créditos de certos tributos, como PIS, Cofins e IPI não cumulativos, que a empresa não conseguiu usar na própria apuração. Há também hipóteses estaduais, como no ICMS-ST.
04Ação judicial
Usada quando o direito depende de discussão nos tribunais ou quando a via administrativa não é a adequada.

Para a primeira conversa

O que ajuda a ter em mãos

Não é preciso ter tudo. Com estas informações a conversa inicial rende mais, e o contador da empresa costuma ajudar a reuni-las.

Não envie documentos fiscais por este site nem por mensagem antes da conversa. Se a análise seguir, combinamos com a empresa uma forma segura de compartilhar os arquivos.
  • Regime tributário atual e dos últimos cinco anos

  • Atividade principal e produtos ou serviços que mais faturam

  • Estados em que a empresa compra, vende ou presta serviço

  • Faturamento anual aproximado

  • Contato do contador ou do responsável fiscal

  • Se já houve revisão tributária ou pedido de restituição antes

O papel da EG

Quem avalia o direito é quem assina a medida

A EG é um escritório de contencioso empresarial em São Paulo. Na área tributária, atua em processos administrativos e judiciais, transações e execuções fiscais. Na recuperação de créditos, responde pela parte jurídica: confirmar se o direito existe, medir o risco, escolher a via e conduzir a medida contratada.

O levantamento contábil pode contar com apoio técnico especializado. A conclusão jurídica, a assinatura e o acompanhamento ficam com o escritório.

Eduardo da Graça no escritório da EG Advogados

OAB/SP 205.687 · Sócio-fundador

Eduardo da Graça

Especialista em Direito Processual Civil pela USP

25 anos em contencioso empresarial. Coautor de Novos Estudos sobre o Direito Processual Civil (Tirant, 2021) e membro efetivo do IBDP.

Denis Audi Espinela no escritório da EG Advogados

OAB/SP 198.153 · Sócio

Denis Audi Espinela

Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho pela FADISP

Advogado desde 2001. Contencioso estratégico e gestão de risco jurídico em carteiras de empresas de médio porte, com uso de dados e jurimetria.

Conhecer os sócios

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns antes da primeira conversa

Toda empresa tem crédito a recuperar?

Não. Muitas empresas recolhem corretamente, e em outras o valor encontrado é pequeno demais para justificar uma medida. A análise serve justamente para separar esses casos dos que têm fundamento.

Restituição e compensação são a mesma coisa?

Não. Na restituição, a empresa recebe o valor de volta em dinheiro. Na compensação, usa o crédito para pagar outros tributos. Cada uma tem requisitos e procedimentos próprios, e nem todo crédito admite as duas.

Como saber se vale a pena analisar o caso?

Os sinais mais comuns são mudanças recentes na operação, revenda de produtos com tributação concentrada na indústria, folha de pagamento relevante e ausência de revisão nos últimos anos. A conversa inicial serve para responder essa pergunta antes de qualquer levantamento.

É preciso ter todos os documentos antes do primeiro contato?

Não. Para a primeira conversa bastam informações gerais sobre a empresa. Os documentos são pedidos depois, se a análise seguir, e compartilhados por um canal combinado com o escritório.

Até quantos anos para trás é possível revisar?

Para tributos federais, a regra geral é de cinco anos contados do pagamento. Alguns tributos e situações têm contagem própria, e isso é verificado caso a caso.

O Fisco pode questionar o crédito depois?

Pode. A compensação declarada à Receita Federal fica sujeita à conferência dela, e um crédito sem base sólida pode ser glosado. Por isso a avaliação de risco vem antes de qualquer pedido.

O contador da empresa participa?

Sim, e ajuda bastante. Ele conhece a apuração do dia a dia e costuma ser quem reúne as informações. O trabalho da EG é jurídico e não substitui a contabilidade da empresa.

Como são definidos os honorários?

As condições são apresentadas depois da conversa inicial, de acordo com o escopo do trabalho que fizer sentido para a empresa.

Contato

Conversar sobre a situação tributária da empresa

Conte um pouco sobre a empresa. As respostas ajudam a preparar a primeira conversa. Ao enviar, o WhatsApp do escritório abre com o resumo já escrito, e você só confirma o envio.

EndereçoAlameda Itu, 852 · 12º andar · Jardim Paulista, São Paulo/SP
HorárioSegunda a sexta, das 9h às 18h

Não envie documentos nem dados fiscais por aqui. Resposta em horário comercial.

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